O Executivo Municipal sancionou a lei 6.371/19, de autoria dos vereadores Delegado Wellington, João César Mattogrosso, Dr. Lívio, Otávio Trad, André Salineiro, Junior Longo e Betinho, que prevê o pagamento de tributos municipais com cartão de débito e crédito em Campo Grande.
Com a lei sancionada o município poderá receber impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária pela nova modalidade. A única exceção é o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em parcela única, porque a Prefeitura já oferece desconto.
“O objetivo é ampliar as formas de pagamento aos contribuintes, permitindo também a redução da inadimplência e consequente aumento das receitas arrecadadas pelo município”, explicou Delegado Wellington.
Nos pagamentos de tributos municipais feitos por cartão, a executivo poderá acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, para não causar perda na arrecadação. A modalidade de recebimento através de pagamento via cartão de débito ou de crédito não substitui ou inviabiliza nenhuma das demais formas de extinção do crédito tributário já existentes.
Fonte : Assessoria de Imprensa do Vereador