
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) irá analisar hoje (26), ás 11h, na sala 2 da ala Nilo Coelho, emenda ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 382/2011. Este projeto obriga centros de compras como shopping centers a destinar ao menos 5% dos brinquedos e equipamentos de suas áreas de lazer a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O texto substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em fevereiro de 2016 incluiu a obrigatoriedade na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000), que já prevê a destinação, em parques de diversões públicos e privados, de 5% dos brinquedos e equipamentos ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O texto final, inclui na lei em vigor a determinação para que os centros de compras também cumpram esse percentual.
Cães de assistência
A CDH deverá examinar o Projeto de Lei do Senado 411/2015, que altera a lei que garante às pessoas com deficiência o direito de se fazer acompanhar de cão-guia em veículos e estabelecimentos de uso coletivo.
Esse direito não se estende somente às pessoas cegas ou de baixa visão, mas que se utilizam “cão-ouvinte” ou outros cães de serviço. Para isso, propõe-se o uso do termo “cão de assistência”.
O projeto, portanto, estende a todas as pessoas com deficiência o mesmo direito já assegurado pela Lei 11.126/2005 aos que têm deficiência visual, de ingressar e permanecer com o animal em veículos e estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo.
Podem ser considerados cães de assistência, cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre buzinas e sinais sonoros; cães de alerta, com sentidos aguçados que percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas, que podem servir também para pessoas com outras deficiências intelectuais, e ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores.
Desaparecidos
A CDH deve examinar ainda, também em caráter terminativo, o PLS 667/2011, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, como forma de ampliar as ferramentas de busca do Ministério da Justiça.
A atual ferramenta, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, já localizou aproximadamente 700 crianças, mas o desaparecimento de adultos ainda é um problema.
Com informações Agência Senado