O City Tour retomará os passeios turísticos na Capital em agosto, mês de aniversário da cidade, pelo menos é esta a expectativa da Prefeitura Municipal, que publicou nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial do Município (Diogrande) as regras para a funcionalidade do serviço. A Lei 6.028, de 26 de junho de 2018, institui o serviço City Tour Oficial de Campo Grande e que será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR).
A lei em pauta autoriza a Prefeitura a terceirizar o serviço, um edital será lançado, em breve, com essa finalidade. A concessão terá 10 anos de validade, podendo ser prorrogado por mais 10. A empresa poderá adquirir um veículo próprio para os passeios e também poderá usar o ônibus pertencendo ao Município, que está parado desde o Natal de 2017, quando o City Tour voltou a funcionar temporariamente.
O serviço turístico foi interrompido, em definitivo, em janeiro de 2016 pelo Campo Grande Convention & Visitors Bureau, após uma série de irregularidades e devido à baixa procura pelos passeios. Na época, o ônibus de turismo, que já atende a cidade há 14 anos, passou a apresentar falhas mecânicas e suas idas às oficinas tornaram-se constantes, o que forçava o cancelamento de passeios agendados.
As regras para o serviço
A lei sancionada pelo prefeito Marcos Trad determina que o City Tour tenha, ao menos, duas saídas diárias, entre diurno e noturno. O roteiro deve ser realizado em locais que tenha a logística e infraestrutura adequada, como espaço definido para a parada do ônibus, tempo de duração e que estimule o consumo de produtos regionais. Também há exigência de acessibilidade para pessoa com deficiência.
Os pontos turísticos serão definidos mediante resolução da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo que, além do roteiro oficial, poderão ser criados roteiros temáticos, como de Natal, para atender eventos geradores de fluxo de turistas conforme acordo com a Sectur, e também nos bairros de Campo Grande, conforme demanda do Município.
O City Tour deverá reservar 74 vagas, por semana, para atender atividades organizadas pelo Município, para cotas destinadas as instituições filantrópicas, escolas públicas, Centros de Educação Infantil e grupos da terceira idade. Sendo que, para esses, deverá ser cobrado apenas o valor do seguro, a organização será de responsabilidade da entidade, devendo ser feito a reserva com antecedência.
Também deverão disponibilizar colaboradores previamente treinados, uniformizados e identificados, promovendo treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho com registro de evidências e apresentação de cronograma anual, necessários a garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
A Lei ainda determina que é dever do Município fazer a manutenção necessária para o bom funcionamento do Ônibus, além de prever a expansão das rotas e horários do City Tour através da aquisição de mais veículos ou a realização de parcerias público-privadas para este fim, bem como realizar seguro dos usuários do City Tour Oficial de Campo Grande, assim como de terceiros.