CNJ confirma inocência de desembargador de MS
Por André Farinha Publicado 16 de dezembro de 2017 às 10:51
O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta terça-feira (12), a última sessão ordinária de 2017 e dentre os julgados estava o Processo Administrativo Disciplinar nº 0000880-65.2013.2.00.0000 aberto em fevereiro de 2013 pela então corregedora Eliana Calmon, figurando como sindicado o Des. Claudionor Miguel Abss Duarte.
Ao final, com atuação firme da Associação dos Magistrados de MS (AMAMSUL) em defesa de seus associados, o procedimento, que já se arrastava há quase cinco anos, foi arquivado por 12 votos.
No entender do presidente da AMAMSUL, juiz Fernando Chemin Cury, essa foi mais uma vitória importante da magistratura de Mato Grosso do Sul, além de uma demonstração de reconhecimento da honestidade, trabalho e retidão do desembargador durante toda sua vida.
“O Des. Claudionor sempre foi um magistrado probo, de inestimável saber jurídico, muito querido e respeitado por todos, pois dele só se ouvem elogios. Os questionamentos sobre suas atividades foram descabidos e o resultado do julgamento mostrou isso. Em nome dos associados da AMAMSUL, renovo nosso apreço e confiança no membro da mais alta Corte de Justiça sul-mato-grossense”, afirmou Fernando.
Sobre o caso – Em 2014, durante o curso do processo, o Ministério Público manteve a acusação de que o desembargador participava de sociedade de fato, embora na prática a atividade tenha sido registrada como condomínio rural de pessoas físicas, que não tem vedação legal.
A defesa de Claudionor destacou que o magistrado era “pecuarista de final de semana” e que nunca atuou efetivamente na administração dos negócios, limitando-se a dar conselhos esporádicos para o melhor desempenho das atividades. Informou ainda que seu patrimônio foi acumulado durante anos de atividade como advogado antes de ingressar no TJMS pela cota do quinto constitucional.
Primeira a votar, a relatora do caso, conselheira Ana Maria Amarante, disse que o Des. Claudionor Duarte não infringiu a lei. “Não configura direção de sociedade empresarial a conduta do magistrado que nomeia gestores para administrar o seu patrimônio, dando só diretrizes sobre como administrar determinadas questões”, disse.
Naquela sessão, mesmo com o pedido de vista do conselheiro Emmanoel Campelo, quiseram adiantar os votos os conselheiros Guilherme Calmon, Flávio Sirangelo e Maria Cristina Peduzzi. Todos aderiram à tese da relatora, entendendo que não houve infração funcional. Na data de hoje o julgamento foi concluído e reafirmada, definitivamente, a total inocência do Des. Claudionor Miguel Abss Duarte.