
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa por reformulação para agilizar a identificação de pais e as crianças a serem adotadas em todo o país.
O objetivo da reformulação são dados cadastrais de adoção mais transparentes e maior agilidade nos processos.
O CNA é uma ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com o CNA existem cerca de 7,4 mil crianças cadastradas para adoção no país, assim os genitores biológicos perderam definitivamente o poder familiar.
No Brasil existem mais de 46 mil crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento, (vivem em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país), de acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).
Transparência e agilidade
Atualmente, o cadastro permite que, no momento em que um juiz insira os dados de uma criança no sistema, ele seja informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil.
O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.
A intenção é fazer uma modificação para que esse sistema rode automaticamente, como acontece com um banco de dados, e elenque diariamente quais seriam os pretendentes possíveis para a criança que está no cadastro.
Em seguida, o sistema deverá avisar o juiz, por e-mail, da existência de um pretende para uma criança cujo processo está em sua jurisdição e, simultaneamente, informar também por correio eletrônico – assim como o “sistema push” – para o pretendente selecionado.
Entre as possíveis mudanças no CNA, está o acréscimo de alguns campos, como o RG e o CPF, no preenchimento dos dados das crianças e adolescentes prontas à adoção.
Essa alteração evitaria as guias duplicadas, que ocorrem quando a criança sai e entra novamente no sistema, por conta de uma “devolução” após uma adoção, por exemplo.
Para garantir que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos possam ter o seu CPF emitido, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
Alimentação dos dados
Segundo uma pesquisa da Unicef, mais de 50% dos estados não alimentam ou alimentam de forma indevida o cadastro.
Apadrinhamento
O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas.
Com informações CNJ de Notícias