Agora é lei, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito ao atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais e de serviços em Mato Grosso do Sul. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (11) e entra em vigor, oficialmente, em 30 dias.
A norma concede aos autistas o mesmo benefício assegurado às gestantes, lactantes, mães acompanhadas por crianças de colo e portadores necessidades especiais. “Com essa lei, quero igualar as pessoas que possuem Transtornos do Espectro Autista aos demais beneficiários do atendimento prioritário nos estabelecimentos, visando à inclusão”, explicou o deputado Paulo Siufi (PMDB), autor da proposta.
Os estabelecimentos ficam obrigados a fixarem em local visível uma placa listando quem tem direito ao atendimento prioritário. Quem descumprir a lei estará sujeito a advertências por escrito e multa de 50 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).
Estima-se atualmente que uma em cada 100 crianças no Brasil é portadora do espectro, que afeta mais os meninos do que as meninas. Em geral, o transtorno se instala nos três primeiros anos de vida, quando os neurônios que coordenam a comunicação e os relacionamentos sociais deixam de formar as conexões necessárias. Há múltiplas causas para o autismo, entre eles, fatores genéticos, biológicos e ambientais.