Aplicativos de caronas pagas ainda não cumpriram determinações do Decreto; fiscalização começa em Agosto
Por André Farinha Publicado 19 de julho de 2017 às 18:48

Passados os 60 dias de prazo para que as empresas que atuam com aplicativos de caronas pagas se enquadrassem nas normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 13.157/17, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) informou que, a partir do próximo mês, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) vai dar início a fiscalização e multar as irregularidades. Uma das medidas é a obrigatoriedade destas empresas abrirem filiais na Capital, o que não aconteceu até agora.

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Para o prefeito, as empresa tiveram o tempo hábil para se habilitar. “Eles [empresas de aplicativos de carona paga] assinaram o decreto e nada apresentaram até agora. (…) Quem sofre é população, mas o Poder Público não pode virar costas à segurança das pessoas. Vamos cumprir a lei”, manifestou-se, durante uma agenda pública.

Conforme o Decreto, o descumprimento das exigências pode resultar em multa no valor de R$ 10.000,00 para os condutores na primeira ocorrência, o dobro deste valor até cem vezes no caso de reincidência e a cassação da autorização em caso de reiteradas reincidências. Os condutores têm 120 dias (até Outubro) para cumprir as exigências. O decreto também cita que a exploração da atividade de transporte privado individual remunerado sem o cumprimento dos requisitos previstos caracterizará transporte clandestino de passageiros ou concorrência desleal, conforme Lei n. 3.681 de 22 de novembro de 1999.

Determinações

Chamadas de Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs), as empresas também deveriam implantar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e compartilhar com o Município os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana. Segundo o Decreto, esses dados devem ser armazenados por 12 meses e conter informações de origem e destino da viagem; tempo de duração, de espera para a chegada do veículo à origem da viagem; avaliação do serviço; quilometragem rodada pelos veículos e outros dados solicitados pelo Município de Campo Grande.

Os veículos que atuarão por meio da plataforma digital deverão estar cadastrados junto a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), devendo estes atenderem aos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade. As empresas deverão ainda fixar o preço da viagem e divulgá-lo ostensivamente aos usuários.

Outra exigência está na emissão de recibo eletrônico para o usuário, devendo este conter a origem e destino da viagem; tempo total e distância da viagem; valor do quilômetro rodado e taxas; mapa do trajeto percorrido; especificação dos itens do preço pago e a identificação do condutor e do veículo.

A publicação libera às empresas o uso do sistema de divisão de corridas entre chamadas cujos destinos tenham trajetos convergentes, devendo cobrar um preço maior pela viagem desde que cada usuário pague o valor individual inferior à que pagaria fora do sistema. As corridas divididas ficam limitadas ao máximo de quatro passageiros se deslocando, concomitantemente, por veículo.