Ainda desconhecidos por aqui, Parklets estão autorizados na Capital
Por André Farinha Publicado 24 de outubro de 2017 às 17:00

A construção e funcionamento dos Parklets – uma espécie de minipraça construída em frente aos estabelecimentos comerciais como extensão da calçada e que chega a ocupar o espaço de até duas vagas do estacionamento de veículos – está oficialmente permitido em Campo Grande. Na segunda-feira (23), o projeto de lei que institui a instalação de tais plataformas foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande).

Os Parklets, que já funcionam em grandes centros urbanos do mundo, funcionam como um espaço público de lazer e convivência para qualquer um que passar por ali. Podem possuir bancos, mesas, palcos, floreiras, lixeiras, paraciclos, entre outros elementos de conforto e lazer. Na Capital, a proposta é que comerciantes e empresários banquem a construção e manutenção destas plataformas, sendo que os locais devem ser abertos ao público (sem exclusividades para clientes, por exemplo).

A expectativa é que o comércio local seja beneficiado, principalmente aqueles do ramo alimentício, impulsionando suas vendas e alavancando o desenvolvimento e a urbanização da cidade.

Conforme a matéria, o Parklet deverá ter a dimensão máxima de 2m de largura, perpendicular ao alinhamento da calçada, no máximo 7,20m de comprimento, paralelo ao alinhamento da calçada e altura entre 1,20m a 1,50m. Devendo respeitar o distanciamento de 0,50cm entre o Parklet e as guias rebaixadas adjacentes, e distanciamento de 20m até a esquina, contados do alinhamento do meio-fio.

A lei determina também que a autorização para a construção dos Parklets competirá à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), sendo que as autorizações serão destinadas, exclusivamente, para pessoa jurídica, por meio da celebração de um Termo de Compromisso com a Administração Pública Municipal. Você pode conferir todas as exigências para a instalação dos espaços clicando aqui.

Os Parklets poderão ser instalados na Rua Amazonas, Avenida Primeiro de Maio, Rua Euclides da Cunha, Rua Antônio Maria Coelho, Rua Rodolfo José Pinho, Rua da Divisão, Rua 15 de Novembro, Rua Barão do Rio Branco, Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, Rua 7 de Setembro e Rua Arthur Jorge. Outros pontos também poderão ser definidos para a instalação dos espaços.

Proposta foi vetada pelo Executivo

A lei é de autoria dos vereadores Gilmar da Cruz (PRB) e João César Mattogrosso (PSDB). Anteriormente, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou a proposta, mas o Legislativo Municipal derrubou o veto na semana passada. Para o vereador João César Mattogrosso, a Lei dos Parklets será eficiente para tornar a cidade mais atrativa e moderna.

“A finalidade dos parklets é tornar a cidade mais bonita, otimizando os espaços públicos a fim de atrair consumidores e proporcionar um espaço agradável para população. Trata-se de uma iniciativa moderna, que demonstra a criatividade do poder público ao aliar princípios de economia e eficiência, que trará mais desenvolvimento para as regiões em que estão concentrados os comércios”, defendeu.