
Banheiros destinados às pessoas com deficiência física deverão ter instalados em seu interior, no prazo de 180 dias, campainhas de efeito sonoro. O sistema visa dar segurança e suporte às pessoas com mobilidade reduzida, principalmente em casos de acidentes ou incidentes que venham a ocorrer dentro destes espaços. A determinação está presente na Lei 5.209/2018, promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (12).
Conforme a matéria, as campainhas (alarmes) terão de ser instalados conforme preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ao lado do assento sanitário, lavabo e box do chuveiro, numa altura que permita o acionamento imediato do cadeirante.
Os banheiros também deverão ter uma placa contendo informações sobre a existência do alarme e instruções para o seu uso, além da frase “Este banheiro possui sistema de alarme em caso de acidente ou incidente”.
A matéria determina ainda que o não cumprimento da regra implicará em multas de até 500 Uferms. “As adaptações para esse público são essenciais para garantir a acessibilidade”, afirmou o deputado estadual Maurício Picarelli, autor da lei.
A Lei é válida para todos os estabelecimentos, públicos ou particulares, que tenham banheiros para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida dentro do Estado de Mato Grosso do Sul. O Governo do Estado tem 90 dias para fazer a regulamentação da lei.