A partir de agora, casas de festas, bares e restaurantes com área de recreação infantil (playground) deverão informar, por meio de placas, os riscos inerentes a cada brinquedo e atração, além dos dados referentes à manutenção e vistoria técnica. A Lei 5.197, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (24), amplia as determinações contidas na legislação que trata sobre a segurança de quem vai ao parque de diversão.
Deverão constar nas placas as indicações de idades, alturas e pesos mínimo e máximo permitidos. De acordo com a lei, os dados referem-se às datas da última e próxima manutenção, ao número do laudo de vistoria e aos eventuais riscos à saúde dos usuários, em especial às gestantes e aos portadores de doenças crônicas, tais como hipertensão e cardiopatia.
Os brinquedos e atrações deverão ainda estar de acordo com as normas técnicas de segurança. “Assim como os parques de diversão, as casas de festas e similares também exercem grande atrativo entre os consumidores. A falta de manutenção preventiva e de informações visíveis sobre quais pessoas podem utilizar determinado brinquedo são responsáveis por acidentes, muitos com graves consequências”, disse o deputado estadual Felipe Orro (PSDB), autor da lei.
Nome para ponte sobre o rio Santo Antônio
Também de autoria de Felipe Orro, foi publicada hoje a Lei 5.198, que denomina de Ataliba Ferreira a ponte sobre o Rio Santo Antônio, na rodovia MS-382, em Guia Lopes da Laguna. “A homenagem é ao pecuarista que foi muito respeitado na região”, justificou o deputado. Ataliba também foi juiz de paz, comerciante e combatente na Segunda Guerra Mundial, com a Força Expedicionária Brasileira. Faleceu aos 93 anos de idade.