Cartórios emitirão documentos que antes eram feitos apenas em órgãos públicos
Por André Farinha Publicado 28 de setembro de 2017 às 20:09
Lucas Zamperlini, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado. (Foto: Divulgação/Assessoria)

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (27), a Lei de Registros Públicos permite aos cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul emitir documentos de identificação, como o RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física), Passaporte e Carteira de Trabalho). Todos esses, até então, são feitos apenas por órgãos públicos específicos, como a Secretaria de Segurança Pública (Sejusp), todos com filas quilométricas e um grande tempo de espera para o recebimento do documento.

A lei também permite que pais e mães registrem seus filhos recém-nascidos na cidade onde moram e não mais obrigatoriamente no local onde ocorreu o parto. A mesma coisa será com os registros de óbito, que poderão ser feitos na cidade de residência da pessoa que morreu. A legislação anterior previa que apenas o oficial de registro do lugar do falecimento poderia emitir o atestado para o sepultamento. A mudança ainda liberou a correção de erros simples em registros de nascimento, óbito ou casamento, sem prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público.

A Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul) realizou uma coletiva de imprensa nesta tarde para dar mais detalhes sobre a mudança na legislação. De acordo com a entidade, a mudança vai ajudar cidades pequenas do Estado que não possuem os serviços disponíveis. Atualmente, são 96 cartórios de registro civil em funcionamento no Estado.

Segundo o diretor da Anoreg, Lucas Zamperlini, a mudança vai facilitar a obtenção de diversos documentos essenciais à cidadania. “Os cartórios estão bem mais próximos da população e tem o acesso facilitado e menos burocrático do que alguns órgãos públicos que emitem documentos de identificação.”, destacou.

No entanto, conforme o diretor, a prática da funcionalidade permitida pela lei ainda depende da parceria entre cartórios e os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos, algo que deverá se alastrar até o próximo ano. No caso do RG, hoje é necessário agendar o dia e o horário para providenciar o documento, sendo que o tempo de espera pode chegar até a três meses. Quando a lei estiver em prática, a ideia da Anoreg é não ter mais esses agendamentos, diminuindo filas e reduzindo o tempo de espera.