Lei Estadual determina regras para o transporte de animais em ônibus
Por André Farinha Publicado 11 de setembro de 2017 às 13:00
Cidades como Curitiba, Florianópolis, Vitória, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo já permitiam o transporte de animais domésticos em ônibus públicos

Cães e gatos já podem ser transportados em ônibus de itinerário intermunicipal e também de linhas urbanas nas cidades de Mato Grosso do Sul. Nesta segunda-feira (11), o Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe publicada a sanção da Lei Estadual de número 5.055/2017, que regulamenta o transporte de animais domésticos e cães-guia em veículos terrestres coletivos de passageiros. A norma é de iniciativa dos deputados estaduais Marcio Fernandes (PMDB) e George Takimoto (PDT), com emenda do Coronel David (PSC).

Conforme a matéria, o transporte dos animais domésticos está permitido desde que não ocorra nos chamados ‘horários de pico’, quando os ônibus têm maior fluxo de passageiros, especificamente no caso do transporte público urbano. No entanto, a legislação não cita quais são estes horários de pico, o que pode gerar certa confusão na hora em que o proprietário for utilizar o serviço.

Para o transporte, o dono deverá apresentar um documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data de embarque. Será exigida a carteira de vacinação atualizada, na qual conste as vacinas antirrábica e polivalente. O animal também deverá estar devidamente higienizado e com plaqueta de identificação com nome e telefone do tutor.

Nova lei é de autoria dos deputados Marcio Fernandes e George Takimoto

Os animais deverão ser transportados por no máximo 06 horas seguidas, devendo ainda estar em caixas apropriadas e acomodados em local salubre, com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo. A Lei determina que os animais de até 10 quilos poderão ir junto à cabine de passageiros, mas dentro da caixa de viagem.

Nos casos de urgência, a empresa deverá ter as condições técnicas, sem prejuízo à segurança e saúde dos passageiros. A legislação diz ainda que as empresas de viação podem recusar o transporte dos animais por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos mesmos, desde que apresente documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte. A norma também limita a apenas dois o número de bichos de estimação que poderão ser transportados por veículo.

Cães-guia

Aos deficientes visuais está garantido o direito de ingressar e permanecer nos transportes com seus cães-guias, independentemente de peso do animal ou pagamento de tarifa. Será assegurado o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo ao corredor. O animal deverá estar identificado e o proprietário deverá apresentar documento que comprove o treinamento do cão, expedida por centro ou instrutor, com o devido número de inscrição de CNPJ ou CPF do treinador e também a carteirinha com foto do cão e do usuário deficiente visual.