A recente ferramenta criada pelo Poder Judiciário de MS informa que o cidadão pode recorrer ao judiciário sem a necessidade da presença de um advogado para o ajuizamento de ação em sede de competência de Juizados Especiais quando o valor da causa não exceder 20 salários mínimos. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), alerta que recorrer ao serviço por conta própria pode acarretar prejuízos.
A Lei n° 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) já previa esta opção para o cidadão, porém a diferença é que o cidadão não peticionava em causa própria, dando entrada na ação no sistema do Judiciário. Apenas se dirigia ao Juizado Especial e no setor de atermação realizava a sua reclamação cuja mesma era convertida em uma ação judicial. Na prática, o cidadão “advoga em causa própria”.
Para o Presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor (CDDC), Nikolas Pellat, entrar com uma ação sem representação do advogado “é temerário tanto para o cidadão, quanto para o Judiciário, tendo em vista que o mesmo não possui conhecimento técnico jurídico que lhe torna apto para tanto”. O advogado é quem tem o conhecimento sobre a legislação e a capacidade para avaliar qual a melhor alternativa para o cliente.
“A necessidade da presença de advogado em qualquer ato jurídico é uma segurança para o cidadão, para a cidadania e para a garantia do Estado Democrático de Direito. Cidadão que procura o Judiciário ou promove algum ato jurídico sem a presença do advogado corre sério risco de inevitáveis prejuízos”, ressaltou o Presidente do OAB/MS, Mansour Elias Karmouche.
Ainda segundo Mansour, “o exercício da advocacia pelo cidadão sem aptidão acarreta prejuízo para si próprio. Muitas vezes, a petição não apresenta pedido de tutela jurisdicional ou mesmo causa de pedir, deixando a postulação defeituosa. Isso dificulta a eficiência do processo, muitas vezes agride o contraditório, uma vez que a defesa fica sem saber até do que se defender”.
Uma pesquisa da Comissão e Direito do Consumidor da OAB-GO concluiu que sem advogado constituído o consumidor que já foi lesado acaba tendo indenizações menores. Em Goiânia, a diferença foi exorbitante, de R$ 316,80 para R$ 8.840,71, ou seja condenações 27 vezes maiores em ações com advogados.
Outro problema está na sentença, que pode ser com resolução de mérito, a qual atrai o instituto jurídico da coisa julgada fazendo com que o cidadão seja impedido de ajuizar novamente a mesma ação. “Isso significa que o cidadão postulando sem representação de um advogado aumenta as chances da perda da causa pela hipossuficiência técnica que possui, não podendo posteriormente ajuizar a mesma ação, nem mesmo representado por advogado”, explica.
Segundo Pellat, está exatamente nisso a preocupação da OAB/MS, nos prejuízos que o cidadão possa ter ajuizando a demanda em nome próprio.