Comissão aprova primeiras mudanças para Reforma Política
Por André Farinha Publicado 10 de agosto de 2017 às 09:36
Imagem mostra os deputados da comissão da reforma política, durante a discussão do parecer de Vicente Cândido (PT-SP) (Foto: Fernanda Calgaro/G1)

Deputados federais aprovaram a primeira leva de mudanças que estarão presentes no texto final da Reforma Política, prevista para valer já a partir das eleições de 2018. Na madrugada desta quinta-feira (10), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, por 17 votos a 15, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, alterando o sistema eleitoral para os próximos pleitos.

O texto da Reforma Política ainda não está concluído, novas propostas serão analisadas pelos deputados nas próximas semanas; ao todo, três Comissões Especiais foram abertas na Câmara para discutir o assunto, destas, duas contam com relatórios assinados pelo deputado Vicente Cândido (PT/SP). Após passar na Comissão, o projeto seguirá para o plenário da Câmara, onde deverá ser aprovada em dois turnos para ir ao Senado. A proposta precisa do apoio mínimo de 308 deputados.

Nesta primeira parte aprovada pela Comissão Especial, fica determinado que as eleições para deputados estaduais e federais e também para vereadores passam a funcionar com o chamado sistema ‘distritão’, no qual são eleitos os candidatos mais votados para o Legislativo, sem levar em conta os votos recebidos pelo conjunto dos candidatos do partido ou coligação, como é o sistema proporcional adotado atualmente.

O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos previstos no Orçamento. O valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente – em 2018 pode ser de R$ 3,6 bilhões. O texto ainda reduz de dois para um o número de suplentes de senador, sendo que este será o candidato a deputado federal mais bem votado na lista preordenada do partido do titular e, em caso de morte ou renúncia do senador, deverá ser realizada nova eleição para o cargo.

Também foi aprovado o fim dos cargos de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito. Com isso, em caso de vacância dos titulares será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se ocorrer no último ano do mandato será feita eleição indireta, pelo Congresso (no caso do presidente da República), até 30 dias após a abertura da vaga.

Entre outras mudanças da Reforma, destaque para o tempo de mandato de dez anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Estados (TCE), e de tribunais superiores, regionais federais e estaduais. Os juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos. A Reforma também altera a data de posse dos eleitos, sendo que no dia 06 de janeiro serão empossados os governadores e prefeitos; no dia 07 de janeiro o presidente da República, e no dia 1º de fevereiro os deputados e vereadores.

Como fica o sistema eleitoral?

Foto: Divulgação

 

Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.

No modelo de “distritão” aprovado pela Comissão Especial, cada estado vira um distrito eleitoral e são eleitos os candidatos mais votados, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação. Ou seja, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece atualmente na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador. Esse sistema termina com os chamados ‘puxadores de votos’, candidatos que recebem uma grande quantidade de votos e acabam, por conta do quociente, também eleitos mesmo recebendo pouquíssimos votos.

A partir da eleição de 2022 será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário onde, para escolher deputados federais, por exemplo, o eleitor votará duas vezes: uma nos candidatos do distrito e outra na lista fechada pelos partidos. A metade das vagas irá para os candidatos mais bem votados e a outra metade para os candidatos da lista partidária.