MPC recomenda multa de R$ 3 milhões a ex-prefeito de Sidrolândia
Por André Farinha Publicado 1 de agosto de 2017 às 18:40

O ex-prefeito de Sidrolândia, Ari Basso, foi condenado pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul, órgão ligado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), por irregularidades na contratação de uma empresa para execução do asfalto no município. Na recomendação à condenação, o Ministério sugeriu que o político receba uma multa no valor de 140 Uferms, o que equivale a aproximadamente R$ 3 milhões.

O julgamento do processo aconteceu nesta terça-feira (1º). O Procurador Adjunto de Contas do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, ratificou durante a sessão da 1ª Câmara do TCE/MS os 40 pareceres apresentados, entre eles, o de nº 6710/2016. O processo trata do contrato administrativo celebrado entre o município de Sidrolândia e a empresa Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda.

A equipe técnica constatou ausência de diversos documentos referentes à fase de execução financeira do contrato, o então gestor foi intimidado para apresentar os documentos faltantes, e ele, em sua resposta apresentou.

De acordo com o parecer elaborado pelo Procurador José Aêdo Camilo, “a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.”.

O Procurador opinou pela regularidade e legalidade com ressalva, ilegalidade e irregularidade dos atos praticados no decorrer da execução financeira e aplicação de multa. O conselheiro relator concordou com o parecer e declarou irregular a contratação administrativa e execução financeira e aplicou multa no valor equivalente a 140 Uferms ao ex-prefeito de Sidrolândia