Decreto define prazos e reforça obrigações para empresas receberem incentivos fiscais
Por André Farinha Publicado 21 de julho de 2017 às 18:00

Decreto do governador Reinaldo Azambuja publicado nessa sexta-feira, 21/7, no Diário Oficial do Estado, alinha as regras e reforça as obrigações das empresas beneficiadas com a outorga de benefícios fiscais, de acordo com a Lei Complementar nº 93/2001, que trata da concessão de incentivos tributários. O decreto define prazos para os empreendimentos e reforça as obrigações das empresas. A principal contrapartida é a geração de empregos.

O decreto, segundo a exposição de motivos que justifica as medidas, objetiva alinhar os procedimentos que definem a margem de isenção tributária e garantir o cumprimento das normas pelas empresas que apresentarem projetos de implantação, ampliação relocação ou reativação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Pelas regras, a concessão de benefícios fiscais leva em conta valor do investimento, prazo para a atividade e alcance social do empreendimento.

Caso o ato de concessão não estipule prazo, deve ser aplicada a norma do decreto publicado nessa sexta-feira. Os prazos são de dois anos, no caso de obras de engenharia; e um ano, no caso de instalação ou montagem de máquinas, equipamentos ou outros produtos. O prazo pode ser dilatado em ato do secretário de Fazenda em até 50% do tempo inicialmente previsto “mediante ato fundamentado, a pedido da empresa beneficiária”.

O decreto prevê, ainda, que “ainda não fixada no ato concessivo do incentivo ou do benefício fiscal, a empresa beneficiária deve informar à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC), até vinte dias após, a data do início da construção, instalação ou montagem.

A comprovação do investimento é condição para a outorga dos benefícios e deve ser feita, segundo o decreto, por meio de projeto técnico ou declaração por profissional habilitado, responsável pela obra, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A instalação de equipamentos ou máquinas também deve ser comprovada por meio de projeto e ou declaração de profissional habilitado para o trabalho de montagem. Para apresentação de projetos, em todas as hipóteses, é necessário também cumprir prazos.

No caso de construção de obras ou de instalação ou de montagem de máquinas, de equipamentos ou de outros produtos, cujo tempo de realização ultrapasse seis meses, a declaração de profissional habilitado deve ser apresentada trimestralmente, com descrição da etapa ou estágio em que se encontre a construção, a instalação ou a montagem de equipamentos.

Qualquer irregularidade nesse processo, seja por adulteração de valor de investimento ou incompatibilidade de informações declaradas com os dados apurados em fiscalização implica, de acordo com o decreto, na anulação do benefício. A instauração de procedimento visando o cancelamento de incentivo pelo não cumprimento ds regras ou retardamento do cronograma de efetivação do empreendimento, pode resultar na obrigação de ressarcimento dos cofres públicos.

PRORROGAÇÃO

Outro decreto publicado na edição dessa sexta-feira do Diário Oficial do Estado prorroga por um ano os benefícios concedidos a partir de 2015. Segundo o Governo do Estado, as medidas de ajuste e alinhamento das regras, que já estavam estabelecidas em lei, buscam dar segurança jurídica e reafirmar a validade da política de incentivos fiscais.

A autonomia do Estado para tributar e conceder isenção fiscal também foi convalidada pelo Congresso Nacional no dia 12 de julho quem, também definiu que não há necessidade dos benefícios serem homologados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Havia insegurança em razão de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) quem remetia ao Confaz a deliberação.

Economia Ministros do Tribunal Superior Eleitoral discutem conceder mais prazo para as defesas da ação Dilma-Temer se manifestarem no processo. Se eles acatarem as chamadas preliminares dos advogados, o julgamento- que começará na semana que vem- pode ser suspenso. O presidente do TSE, Gilmar Mendes, deve marcar o julgamento para o começo da semana que vem. Antes do ministro Herman Benjamin entrar no mérito do seu voto (cassa ou não), ele começa pelas preliminares. As preliminares são contestações e circunstâncias levantadas pelas partes do processo. A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff pediu, antes das alegações finais, que o relator concedesse mais prazo para que eles pudessem analisar documentos sobre a Lava Jato que haviam sido anexados ao processo. Eles queriam cinco dias, mas Benjamin concedeu 48 horas. Segundo ministros ouvidos pelo blog, a corte pode decidir durante o julgamento na semana que vem conceder os cinco dias às defesas. São cinco dias corridos. Se isso ocorrer, o julgamento que deve começar na semana que vem será suspenso e os advogados são intimados. Depois dos cinco dias, as defesas apresentam novas alegações finais e o julgamento já pode ser pautado novamente. O julgamento poderia ser pautado novamente na semana da Páscoa. Na quarta-feira, porém, o feriado no Judiciário começa na quarta-feira. Além disso, o ministro Gilmar Mendes estará no exterior. Neste cenário, o ministro Henrique Neves não participa do julgamento. O mandato de Neves acaba dia 16 de abril. Na semana seguinte à da Páscoa, o ministro Gilmar Mendes participará de um evento no exterior, que começa dia 18 de abril em Portugal. Depois, ele acompanha no domingo dia 23 de abril eleições presidenciais na França. Sua previsão de volta é a última semana de abril. Nas contas de integrantes da corte, o julgamento só deve ter nova data a partir da última semana de abril.