
Início do período de férias escolares e a procura foi grande nesta segunda-feira (3) por pedidos de autorização de viagens na Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande. Para este ano, permanecem as mesmas regras. É importante aos pais atentarem que, embora adolescentes com 12 anos em diante não necessitem mais de autorização, o embarque deles somente é permitido com a apresentação de documentos com foto, de preferência, a carteira de identidade.
Conforme explica o cartório da vara, tanto as empresas aéreas como as companhias de ônibus solicitam a apresentação obrigatória do documento com foto para maiores de 12 anos, o que acarreta problemas para o embarque de muitos pais desavisados que acabam encaminhando apenas a certidão de nascimento. Em relação aos pedidos de autorização, o cartório aponta que os horários das 12 e das 18 horas têm concentrado maior número de pessoas.
Para facilitar o procedimento, que muitas vezes gera diversas dúvidas, o Tribunal de Justiça disponibiliza em sua página um modelo que pode ser utilizado para viagens nacionais e internacionais. Além disso, uma cartilha em versão atualizada explica todos os pormenores aos pais (http://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php).
Crianças que viajam na companhia de avós ou parentes de até 3º grau (irmãos ou tios) não precisam de autorização, seja ela emitida pelos próprios pais ou então emitida pela Vara da Infância.
Já quem viaja na companhia de adultos, necessita de autorização emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Para emiti-la, basta imprimir o modelo que se encontra na página do TJMS, preencher e reconhecer a assinatura em cartório.
Vale destacar que adolescentes entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional não precisam de autorização de viagem. No entanto, é importante lembrar que não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original ou autenticado.
Em viagens internacionais, as regras são muito semelhantes às nacionais. Se a criança ou adolescente, menor de 18 anos, viajar desacompanhada, necessita apenas de uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, ou seja, não é necessária a autorização judicial emitida pela Vara da Infância. Também com o intuito de facilitar o procedimento pelos pais, o TJMS disponibiliza um modelo em seu site. O mesmo procedimento mencionado acima deve ser adotado para quem for viajar na companhia de apenas um dos pais, ou então de irmãos, avós e tios.
Para mais informações, procure a Vara da Infância no Fórum de sua comarca. Em Campo Grande, o telefone de contato é o 3317-3428.