
Após a ampla discussão entre as partes, a Prefeitura Municipal de Campo Grande finalmente regulamentou o serviço individual renumerado de transporte de passageiros. Na terça-feira (16), já na parte da noite, foi publicada a edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande) trazendo o Decreto 13,157, assinado na segunda-feira (15) pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).
Conforme a publicação, para trabalhar de forma legal os motoristas precisarão estar cadastrados junto as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) – empresas tipo o UBer – que, por sua vez, precisam estar cadastradas na Prefeitura Municipal. As empresas também deverão possuir uma sede/filial na cidade, devendo prestar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e compartilhar com o Município os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana.
Estes dados exigidos pelo Decreto são: a origem e destino de cada viagem, tempo de duração e a distância do trajeto, tempo de espera para a chegada do veículo à origem do destino, mapa do trajeto, avaliação do serviço prestado, identificação do condutor, identificação do veículo e a quilometragem rodada pelos veículos.
Os veículos que atuarão por meio da plataforma digital deverão estar cadastrados junto a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), devendo estes atenderem aos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade. As empresas deverão ainda fixar o preço da viagem e divulgá-lo ostensivamente aos usuários.
Outra exigência está na emissão de recibo eletrônico para o usuário, devendo este conter a origem e destino da viagem; tempo total e distância da viagem; valor do quilômetro rodado e taxas; mapa do trajeto percorrido; especificação dos itens do preço pago e a identificação do condutor e do veículo.
A publicação libera às empresas o uso do sistema de divisão de corridas entre chamadas cujos destinos tenham trajetos convergentes, devendo cobrar um preço maior pela viagem desde que cada usuário pague o valor individual inferior à que pagaria fora do sistema. As corridas divididas ficam limitadas ao máximo de quatro passageiros se deslocando, concomitantemente, por veículo.
O preço e os impostos
Quanto ao preço, o Decreto determina que as empresas têm liberdade para fixar o valor do preço da viagem. Da mesma forma como acontece agora, devem disponibilizar aos usuários no aplicativo, antes do início da corrida, informações sobre o valor e o cálculo da estimativa da corrida. Caso exista cobrança de preço diferenciado, o usuário deverá, por meio do aplicativo utilizado, ser informado antes da corrida, bem como atestar seu aceite expressamente.
Sobre a cobrança de impostos, as empresas deverão recolher 7% sobre o valor do quilômetro rodado. Elas poderão fazer esse recolhimento antecipadamente, mediante aquisição de créditos a serem compensados à medida da contabilização dos dados relacionados à prestação dos serviços, e posteriormente, mediante pagamento do valor consolidado. A Agetran ainda deve publicar um decreto especificando a forma de cálculo e outros detalhes sobre a cobrança de impostos.
Quem pode ser motorista?
Conforme a publicação, para atuar como motorista, o profissional deve possuir CNH com autorização para exercer atividade remunerada, além de ter feito curso de formação com conteúdo igual ao dos motoristas de táxi, ter seguro que cubra acidente de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório (DPVAT) e Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal,
Os condutores ainda precisarão estar inscritos como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na atividade de motorista particular ou como Micro Empreendedor Individual (MEI), devendo estar adimplente com as contribuições na renovação anual. Também é obrigatório estar inscrito no cadastro mobiliário de Campo Grande.
Características dos veículos
Os veículos devem ter capacidade máxima de cinco ocupantes, ter, no máximo, cinco anos de fabricação e estarem registrados em nome próprio ou do cônjuge do motorista, além de possuir placa de aluguel e estarem em dia com as vistorias obrigatórias, entre outras exigências. No entanto, no primeiro ano do Decreto, serão aceitos veículos com no máximo sete anos de fabricação. Da mesma forma quanto à exigência da placa de aluguel e vistorias.
Quanto às punições pelo descumprimento das exigências, os condutores estão sujeitos à multa de R$ 10.000,00 na primeira ocorrência, o dobro deste valor até cem vezes no caso de reincidência e a cassação da autorização em caso de reiteradas reincidências. O decreto também cita que a exploração da atividade de transporte privado individual remunerado sem o cumprimento dos requisitos previstos caracterizará transporte clandestino de passageiros ou concorrência desleal, conforme Lei n. 3.681 de 22 de novembro de 1999.
As empresas têm 60 dias e os motoristas 120 dias, a contar da publicação, para se enquadrarem nas determinações impostas. Você pode conferir o Decreto na íntegra clicando aqui.