Anvisa revê norma sobre óleo de soja altamente refinado
Por Ariel Moreira Publicado 8 de maio de 2017 às 14:43

A Anvisa publicou hoje (8), no Diário oficial da União, a Resolução – RE 1.231, que torna insubsistente a Resolução – RE 1.112, de 2 de maio de 2017, que tirava dos óleos de soja altamente refinados a obrigatoriedade de serem identificados, em seus rótulos e embalagens, como derivados de alergênicos. A determinação foi tomada após identificar a necessidade de ajuste do processo regulatório em torno da produção de óleos de soja refinado.

Com a revogação da RE 1.112, seguem em vigor para esses produtos as normas previstas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 26/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

A Anvisa decidiu revogar a RE 1.112 ainda que as evidências disponíveis atualmente demonstrem que os níveis de proteína no óleo de soja refinado (degomado, neutralizado, branqueado e desodorizado) são muito baixos e, portanto, há baixa probabilidade de reação alérgica severa em indivíduos suscetíveis.

A Anvisa avaliou que o debate desse assunto deve ser amplo e incluir produtores, sociedades de especialistas e associações de consumidores.

A revisão de suas normas tem por objetivo direcionar às melhores práticas internacionais. No caso dos alimentos alergênicos, aqueles que provocam uma reação exagerada do sistema imunológico e causam a inflamação, a Anvisa avalia constantemente estudos clínicos, artigos científicos, dados analíticos e processos de produção. A evolução do conhecimento científico sobre os principais alimentos alergênicos aperfeiçoa a reavaliação do risco e segurança desses alimentos, garantindo assim a qualidade, segurança e eficácia dos alimentos oferecidos à população.

Com informações da Anvisa