Acabou há pouco a reunião dos dirigentes do Comercial com os integrantes do departamento jurídico do clube colorado e após analisarem com cautela a decisão do Procurador da 2ª comissão disciplinar, Wilson Pedro dos Anjos, os advogados do clube decidiram, como o apoio dos diretores que ainda nessa quarta-feira (3), deverão recorrer ao Pleno, com a decisão ficando por conta a então presidente Celina de Melo e Dantas Guimarães.
“Foi uma decisão confusa, por parte de um profissional que não está antenado com o que diz a lei esportiva. Ninguém entendeu o que ele tentou dizer através do seu despacho. Primeiro, ele anulou a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), que em reunião julgou e puniu o atleta em três jogos. Depois disso, ele sozinho julgou e puniu o mesmo jogador com dois jogos, que deverão ser cumpridos a partir de agora”, disse o gerente de futebol do clube Paulo Telles.
Segundo ainda o dirigente, na reunião com os demais diretores e integrantes do departamento jurídico do clube, no despacho do procurador Vander Vasconcelos Galvão, ficou claro que era para reabrir o processo e dar sequencia até o julgamento. Mas de novo o mesmo foi encerrado sem que isso tivesse acontecido.
“Era pra ser julgado e isso não aconteceu.alias, aconteceu sim, apenas o procurador (Wilson Pedro dos Anjos), analisou, julgou e determinou a sentença. O jogador foi punido por ele em dois jogos e o clube (Operário) foi absolvido. Com pode isso?”, disse em tom interrogativo.
DESPACHO
No despacho anunciado no início da noite pelo procurador Wilson Pedro dos Anjos, que analisou os pedidos de reconsideração dos peticionantes:Comercial, Corumbaense e URSO, de Mundo Novo, ele deixou claro que, o prazo limite para clubes pudessem recorrer é de dois anos: “considerando que o prazo de dois anos para a prescrição da pretensão executória, conforme o art. 165-A, § 3.º, do CBJD, ainda se encontra em curso, (…) e no mesmo despacho, ele solicitou que seja feita a imediata comunicação à diretoria do Operário bem como ao departamento técnico da FFMS a execução de duas partidas de suspensão restantes, referindo-se à pena imposta no julgamento realizado em 2016.
Em seguida, ele pede a extinção das notícias formuladas pelas equipes acima citadas, devido ao transcurso do prazo de 60 dias para a apresentação da denúncia.
“Tem muitas contradições. Isso evidência que tem até mesmo jogo de interesse não sei da parte de quem, mas a verdade é que não querem que o caso vá a julgamento. Enquanto isso, eles estão nos dando munição. Agora, amanhã (quarta-feira – 3) vamos entrar com o recurso ao Pleno, caso sejamos derrotados vamos então ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e essa ação, pela discrição do procurador (Wilson Pedro dos Anjos) o Comercial ganha com certa facilidade. Isso devido aos equívocos cometidos por todos eles até agora.
Paulo Telles ao frisar todos eles, quis dizer que é o antigo procurador Thiago Monteiro Yatros, que foi afastado do caso após mandar arquiva o mesmo e agora o também procurador Wilson Pedro dos Anjos.