Deputados Estaduais aprovaram hoje (2), o Projeto de Lei (PL) 226/2016, que altera os valores da tabela de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e assegura o valor proporcional ao prazo de validade às Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) dos idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos).
“O critério da proporcionalidade na cobrança das taxas decorre do fato de que o prazo de validade da CNH para pessoas idosas é de no máximo três anos, enquanto que para os cidadãos mais jovens o prazo é de até cinco anos, mas atualmente de ambos são cobrados pelo mesmo valor”, justificou o autor do projeto, deputado Renato Câmara (PMDB).
O Projeto de Lei agora vau para análise das comissões de mérito para então ser votado em segunda discussão. Se aprovado e sancionado, a nova lei também aplicará a proporcionalidade do valor às situações de Permissão para Dirigir (PPD) aos idosos.
A proposta atribui ao Poder Executivo a forma de aplicação da regra, bem como o processo de ressarcimento ao contribuinte que tenha recolhido valor proporcionalmente superior ao efetivamente devido. Também caberá ao Estado estabelecer e regulamentar critérios sociais e financeiros, garantindo a gratuidade das taxas para os idosos que comprovem não possuir condições financeiras para as despesas.
Com informações AL