
Pressionado por juízes e procuradores, relator retirou trecho polêmico. Agora o texto será analisado pelo plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (26), o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre o projeto de abuso de autoridade, que engessa o poder judiciário (em sua extensão) e endurece as punições para autoridades que em suas funções supostamente cometerem abuso.
A aprovação do relatório se deu por uma unanimidade, possível apenas após recuo do relator que retirou o texto um dos pontos mais criticados por entidades de juízes e procuradores e que tratava sobre a divergência na interpretação de leis e na avaliação de fatos e provas.
“A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”, era a proposta de Requião.
Para Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), esse trecho determinaria que o juiz agiria com “medo de proferir decisões”, devido à expressão subjetiva “necessariamente razoável”, que poderia “criminalizar” a interpretação de fatos e leis. Ainda que duramente criticado, Requião insistia em mantê-lo no texto.
“Eu manteria essa redação, mas o projeto não é o projeto do senador Roberto Requião, nesse momento é o projeto da CCJ”, ao declarar que retirava o dispositivo.
A Comissão também aprovou regime de urgência para o texto. Se for aprovado pelo Senado, o texto ainda terá que ser analisado pela Câmara dos Deputados.
Outras mudanças
Outra mudança em um ponto criticado por procuradores, trata do artigo início de um processo investigatório que previa detenção para a autoridade “que desse início à persecução penal, civil, ou administrativa com abuso”.
No atual relatório a expressão “com abuso” foi alterada para “sem justa causa fundamentada” e tem punição prevista de detenção de 1 a 4 anos. Mesmo com a mudança, o ponto continua a ser questionado por investigadores.
O dispositivo que permitiria a investigados processar privadamente as autoridades que os investigam, foi alterada por sugestão do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e passou a ter a seguinte redação: “será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva”. Essa alteração contempla reivindicações do Ministério Público.
Veja o que prevê o projeto
O projeto revoga a legislação, aumenta o número de casos e impõe punições mais rigorosas para autoridades que cometem abuso.
Estão sujeitos às punições previstas no projeto servidores públicos e militares, membros do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de conta.
O projeto prevê também, como forma de punição, a inabilitação para o exercício de cargo por período de até cinco anos, variando com relação à condenação. Além disso, propõe a perda do cargo, do mandato ou da função pública em caso de reincidência.
Entre outros pontos, o projeto prevê punição para as seguintes práticas:
Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;
Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa;
Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”;
A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros;
Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública (pena de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa);
Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).
Com informações do G1