Mantido prazo para interditar acusada de falsificar remédios
Por Ariel Moreira Publicado 15 de abril de 2017 às 09:27

Está mantido o prazo máximo de 90 dias para a interdição de empresas flagradas vendendo medicamentos falsificados. O presidente Michel Temer vetou na íntegra projeto que acabava com esse prazo. 

A Lei 6.437/1977 limita a três meses o prazo para interdição cautelar do produto ou estabelecimento acusado de fraude sanitária.

Esse é o período máximo admitido para realização de testes, provas, análises ou outras providências para apuração da suspeita de adulteração.

Se esse trabalho não é concluído no período, a venda do produto ou a atuação do estabelecimento é automaticamente liberada.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 464/2011, vetado por Temer, acabava com o período pré-estabelecido de suspensão, estabelecendo a interdição por prazo indeterminado para a comercialização do produto ou para o funcionamento do estabelecimento sob suspeita.

Temer alega que vetou o texto pois apresenta “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Para decidir sobre o veto, consultou os Ministérios da Saúde, da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, além da Advocacia-Geral da União.

De acordo com o presidente da República, o projeto viola “princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo”, estabelecidos pela Constituição, além do princípio da proporcionalidade.

Temer reconhece que a iniciativa do projeto é “louvável”, mas que a inexistência de prazo-limite para a interdição também é “irrazoável do ponto de vista econômico”, pois poderia causar a falência de empresas.

Ele acrescenta que pode ainda haver um “incentivo negativo” para o setor público, que não teria prazo máximo para analisar o processo administrativo sanitário.

O PLS 464/2011 foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e votado pelo Senado em 15 de março sob a forma da Emenda da Câmara dos Deputados (ECD) 2/2014. A ECD havia inserido itens de higiene pessoal e perfumaria entre os artigos listados no projeto.

Fonte: Agência Senado