
A lei estadual que obriga novos prédios e condomínios a instalarem medidores de consumo de gás individualizados é desprezada por novos empreendimentos imobiliários em Campo Grande. O descumprimento da legislação, além de ser passível de multa, pode acarretar em ações indenizatórias e na revogação judicial da certidão do habite-se do conjunto.
De acordo com a lei 3.524/2008, prédios, condomínios e imóveis com pluralidade de unidades lançados a partir de 2008 são obrigados a instalar medidores individualizados de consumo de gás natural ou Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – gás de cozinha – nos apartamentos. Porém, empreendimentos projetados e entregues após a promulgação da lei, bem como áreas em construção na Capital, descumprem a norma.
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial (Cdiurn) da seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Alípio Marcus Laca de Oliveira aponta que o prédio e condomínio em desacordo com a lei corre o risco de ter revogada a certidão do habite-se – documento comprobatório de que o imóvel foi construído dentro da legislação local –, expedido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur).
Fonte: Correio do Estado/Jones Mário