Juiz em substituição da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Juliano Rodrigues Valentim, determinou, em caráter liminar, que a empresa Uber restabeleça o cadastro do campo-grandense João José da Silva dos Santos, para que ele possa utilizar o aplicativo como motorista, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.
De acordo com os autos do processo, Santos se cadastrou para ser motorista do aplicativo Uber e, depois de cerca de um mês de prestação de serviços, empresa cancelou a conta do condutor sob alegação de que ele obteve avaliações muito baixas para os parâmetros de Campo Grande.
Motorista entrou com ação pedindo tutela de urgência antecipada e indenização por danos morais alegando que sua taxa de aceitação pelos usuários era de 88% e que as reclamações são feitas de forma individual, anônimas e sem direito de defesa.
Além disso, defesa ressaltou que “não se admite no direito brasileiro a forma de rescisão praticada pela Uber, sem notificação, aviso prévio e sem direito de defesa”.
Dessa forma, foi pedido para que a empresa restabelecesse o cadastro do motorista no serviço enquanto o processo tramita e, ao final, o restabelecimento definitivo do cadastro e condenação da empresa a pagar R$ 7 mil por danos morais.
Na decisão, juiz considerou que contrato da Uber não especifica qual a média de avaliação exigida e empresa não deu maiores informações ao motorista sobre o motivo da rescisão, ficando ele impedido de comprovar que a taxa de aceitação foi baixa.
Condutor juntou comprovantes que apontavam seus ganhos ao fornecer serviços à Uber e documentos que demonstravam que sua taxa de aceitação pelos usuários era de 88%, o que o magistrado considerou, por dedução, como avaliação satisfatória para prestação do serviço.
Magistrado salientou que como não está especificado a questão, em caso de ambiguidade, contratos de adesão devem ser interpretados em favor da parte aderente e, dessa forma, concluiu que o motorista cumpre requisitos avaliativos para ter acesso ao serviço da Uber.
Juiz considerou também que manter a impossibilidade de Santos em usar os serviços da Uber poderia trazer prejuízos graves, uma vez que a renda é necessária para o motorista sustentar a esposa e o filho recém-nascido.
Diante da situação, pedido de liminar foi deferido e magistrado determinou que Uber restabeleça o cadastro do rapaz em 24 horas para que ele use o aplicativo como motorista até o julgamento do mérito.
Fonte: Correio do Estado/Glaucea Vaccari