TSE nega pedido de Dilma para fazer perícia em 8 mil documentos
Por Redação Publicado 25 de outubro de 2016 às 22:46

Medida foi pedida pela ex-presidente em ação para cassar chapa de 2014.
Relator disse que papéis ficarão disponíveis para ministros consultarem.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (25) um pedido da defesa da  ex-presidente Dilma Rousseff para realizar uma perícia em 8 mil documentos na ação que visa cassar a chapa formada com o presidente Michel Temer nas eleições de 2014.

Relator do processo, o ministro Herman Benjamin já havia negado o pedido, mas a defesa da petista recorreu. Na sessão, os outros 6 ministros da Corte ratificaram a rejeição da medida.

No julgamento, Benjamin destacou que os documentos formam 37 volumes e incluíam registros que não se referiam às eleições de 2014.

“Havia de tudo. Havia por exemplo, juntada de fotos da produção de bandeiras, com dizeres ‘A vez e a voz das mulheres’, que se referem às eleições de 2010. Havia fotografia de material publicitário de outros candidatos”, exemplificou.

Ao decidir sobre o caso, ele explicou que pediu à defesa de Dilma que elencasse somente os documentos relevantes para a ação, que apura suposto abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral. A defesa respondeu que tudo era relevante.

O ministro esclareceu, contudo, que, apesar de não determinar a perícia pelo TSE, todos os documentos permanecerão disponíveis na Corte para consulta dos demais ministros.

Em caso de condenação na ação, Temer perderia o mandato de presidente, o que exigiria novas eleições – pelo voto direto dos eleitores, se o processo for encerrado neste ano; ou pelo Congresso, caso termine a partir do ano que vem. Se condenada no TSE, Dilma se tornaria inelegível por oito anos, pena da qual se livrou no processo de impeachment no Congresso.

Fonte: G1

Notícias O Estado pode ser ressarcido pelos gastos com trotes aos serviços de emergência, que envolvem remoções, resgates, combates a incêndios e ocorrências policiais. É o que defende o projeto do deputado Cabo Almi (PT), que foi apresentado na Assembleia. Veja Mais › Prefeitura pode remanejar servidor ou chamar aprovados, sugere juiz › Decisão de romper convênios é forma de estancar sangria nos cofres, diz juiz A proposta ainda prevê que esta cobrança (ressarcimento) será feita via fatura do serviço telefônico, que originou a chamada e o trote aos serviços de emergência. O valor desta reparação pode começar por 50 uferms, que equivalem a R$ 1.219,00. Se houver reincidência nesta atitude, pode ter que pagar o dobro. Caberá aos órgãos e as instituições públicas que realizam estes serviços de emergência, divulgarem as tabelas de consumo, com cada etapa das rotinas de atividades, descrevendo os custos de triagem das chamadas, assim como os deslocamentos das equipes. O autor do projeto diz que a intenção é diminuir o número de trotes recebidos pelos serviços públicos, com o ressarcimento dos gastos. “Estes trotes desviam recursos e esforços financeiros e humanos dos responsáveis pela segurança pública”, justificou. A matéria foi encaminhada para as comissões permanentes, para depois ser apreciada em duas votações no plenário da Assembleia. Os deputados devem avaliar a legalidade e o mérito da proposta. Caso seja aprovada, segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).