Prefeitura de bela vista repassa mais de 200 mil reais do duodécimo para a câmara de vereadores
Por Redação Publicado 21 de setembro de 2015 às 18:15

O princípio da separação e da harmonia entre as funções estatais remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer, dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o desenvolvimento das suas atividades. Em nível municipal esta relação ocorre entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro com a obrigação constitucional de faze os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara Municipal, observandose os limites oriundos dos art. 29, VI, VII, 29A da Constituição e art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do art. 29A.

Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão “duodécimos”, conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional.

Além disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal.

Seguindo também esse principio, o Prefeito Douglas Gomes (PP), desde que assumiu o Poder Executivo bela-vistense, vem conduzindo sua administração com bastante serenidade, com diálogos com fornecedores, procurando honrar os pagamento , principalmente dos funcionários.

Fonte: Lacorte – Assessoria Foto: Assessoria

Fonte: Bela vista News