A partir de quinta-feira (20), empresas que atuam no ramo de Transporte Rodoviário Intermunicipal poderão alavancar demanda de passageiros que estariam sendo recuada em função de serviços paralelos ao setor.
Na Quarta-feira (19) o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinou portaria da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS que dispõe sobre os procedimentos para fixação de tarifas promocionais no Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul ( Agepan/MS).
Segundo o governador o objetivo da medida é criar um mecanismo para aumentar o fluxo de passageiros, bem como a competitividade de empresas cadastradas à Agepan em relação a transportes que funcionam de forma irregular no estado. “O transporte irregular cria uma concorrência desleal. A tarifa promocional permitirá que empresas trabalhem com preços diferenciados em certos dias, com boas condições de pagamento para o consumidor”, disse Azambuja ao assinar o documento.
De acordo com o diretor da Agepan, Youssef Domingos, a tarifa promocional atenderá os dias em que pode haver queda acentuada de passageiros. “A promoção dependia de uma portaria que a regulamentasse. O limite de desconto será definido pelas empresas, de acordo com a demanda. Tem empresa que já apresentou 40% de redução na tarifa”, informa.
Uma das empresas que já atendeu a especificidade foi a Cruzeiro do Sul, que está aplicando desconto de R$ 80 em um dia da semana, e R$ 60 em cada dois dias, a passageiros do município de Porto Murtinho. Lá a tarifa custa R$ 103. “ Reduziu a alíquota do ICMS, diminuiu a carga tributária também isso ajuda a conceder o benefício”, ressalta o presidente do Sindicato das empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros de MS , Osvaldo Possari.
Segundo a Agepan, em 2014, pelo menos 4,8 milhões de usuários foram atendidos pelo transporte intermunicipal. No estado 14 empresas integram o setor. Todavia, o documento assinado hoje, deixa expresso em seu artigo 6º que “o desconto promocional não se aplicará a usuários que já gozam do benefício de 50% concedidos aos idosos, na forma da Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011, e sua regulamentação”. A portaria será publicada amanhã no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
Fonte: MS Noticias