Seis suplentes de vereador foram oficiados pela Câmara Municipal de Campo Grande, nesta quarta-feira (3), para entregar diplomas eleitorais a fim de comprovar regularidade e assim substituir autores de pedido de Comissão Processante contra o prefeito Gilmar Olarte (PP). O grupo terá por missão votar favorável ou não a medida na próxima semana.
Conforme o procurador jurídico da Casa de Leis, Fernando Pineis, o prazo para entrega do documento encerra na segunda-feira (8). Este seria necessário para comprovar regularidade eleitoral e evitar questionamentos futuros em processo que pode levar a cassação do progressista.
Durante votação de abertura ou não da Processante, Marcos Alex (PT), Thaís Helena (PT) e Luiza Ribeiro (PPS) devem ser substituídos, tendo em vista que foram autores do pedido de investigação.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) apresentou, neste caso, o nome dos suplentes Roberto Santos Durães (PT), Lúcio Rodrigues Maciel (PT), Élbio dos Santos Mendonça (PT), Aldo Eurípedes Donizete (PPS), Gilvano Kunzler Bronzoni (PPS) e Cris Stefanny (PPS). Contudo, Maciel não teve as contas aprovadas pela corte e pode ser desconsiderado. Nenhum deles receberá por participar do ato de votação.
Para que a comissão seja efetivamente instalada será necessário que 20 dos 29 vereadores votem favoráveis a investigar excesso de nomeações, uso de jatinho de fornecedor para uso particular, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
De acordo com o presidente da Câmara Municipal, Mario Cesar (PMDB), o cenário político do próximo ano pode explicar o pedido da oposição. O peemedebista ainda pontuou que uma possível cassação não é imediata, dependendo de relatório da comissão que terá 90 dias para apurar e comprovar ou não irregularidades apontadas no requerimento de sua criação.
Gilmar Olarte, por sua vez, se ampara no fato de que os fundamentos apresentados no pedido de Processante são “frágeis” e que sua base aliada será capaz de barrar a abertura do processo.
Fonte: Correio do Estado/Kleber Clajus