Comarca de Campo Grande terá seis varas de Família e Sucessões
Por André Farinha Publicado 14 de julho de 2017 às 15:00
Publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (14), a Resolução nº 176/2017 que transforma as Varas de Família e a Vara de Sucessões e instala a 6ª Vara da Família e Sucessões da comarca de Campo Grande.

Com isso, as atuais quatro Varas de Família passam a ser denominadas Varas de Família e Sucessões, mantendo-se a numeração. A atual Vara de Sucessões será denominada 5ª Vara de Família e Sucessões e será instalada a 6ª Vara de Família e Sucessões.
O presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran, explicou que para as alterações considerou-se a necessidade de atendimento da demanda, em razão do elevado número de processos iniciados mensalmente e de processos em curso perante as varas com essas competências.
Para se ter uma ideia da tramitação nessas varas, segundo números da Coordenadoria de Estatística do TJMS, na primeira semana de julho, foram contabilizados na 1ª Vara de Família a tramitação de 4.794 processos; na 2ª Vara de Família havia 5.317, na 3ª Vara de Família, 5.545 e na 4ª Vara de Família, o número chegava a 5.562 processos. Na Vara de Sucessões tramitavam 6.165. No tal, só nessas cinco varas, o número de processos em andamento era de 27.383
Assim, como forma de estabelecer uma melhor distribuição processual em sobreditas Varas, propôs-se a fusão da competência. Não se pode esquecer que parcela importante dos procedimentos pertinentes às sucessões foi deferida às serventias extrajudiciais e que o remanejamento de competências proposto tem a finalidade de otimizar a prestação jurisdicional na comarca de Campo Grande, com severa repercussão social, dada a natureza das demandas deduzidas perante as Varas de Família.
Pela resolução, será competência das Varas de Família e Sucessões processar e julgar as ações e incidentes relativos à família em geral, ao casamento, divórcio e separação, à capacidade das pessoas, aos alimentos, as relativas à convivência comum, decorrentes do companheirismo, aos inventários, aos arrolamentos, às sobrepartilhas de bens, às habilitações de créditos, a testamento, à anulação de partilha e, em geral, a todo e qualquer feito relativo a sucessões e seus respectivos incidentes.
Não se pode esquecer que o remanejamento de competências não tem outro propósito senão o de otimizar a prestação jurisdicional na comarca de Campo Grande, sem, contudo, acarretar aumento de despesa ao Poder Judiciário.